
1. Introdução envolvente
Nos últimos anos, o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) disparou no Brasil. A formalização trouxe benefícios como emissão de notas fiscais, acesso a crédito e cobertura previdenciária. Mas existe uma dúvida que ronda quase todos os empresários que optam pelo regime: como funciona a aposentadoria do MEI?
Muitos acreditam que o processo é simples e automático, enquanto outros têm receio de não receber nada no futuro. A verdade é que o MEI tem direito à aposentadoria, mas existem particularidades que geram confusão.
Neste artigo, você vai entender como funciona a contribuição do MEI para o INSS, quais são os tipos de aposentadoria disponíveis, como aumentar o valor do benefício e quais pontos merecem atenção para garantir tranquilidade no futuro.
2. MEI e Previdência Social: Como funciona a contribuição?
Um dos grandes atrativos do MEI é a simplicidade no pagamento de tributos. Todo mês, o microempreendedor paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui:
- Contribuição previdenciária (5% do salário mínimo vigente);
- ICMS (para comércio/indústria) ou ISS (para serviços).
👉 Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518, o MEI paga R$ 75,90 de INSS.
Esse valor garante o acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. A diferença em relação a um contribuinte individual é que o MEI paga uma alíquota reduzida, de apenas 5%, contra 20% do modelo tradicional.
Por isso, a base de cálculo da aposentadoria do MEI é sempre o salário mínimo — a menos que ele complemente sua contribuição (veremos adiante).
3. Quais os tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI?
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI não tem acesso a todos os tipos de aposentadoria. Vamos detalhar:
Aposentadoria por idade
- Homens: 65 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição.
O benefício será, via de regra, um salário mínimo se o MEI contribuir apenas com o DAS.
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Se o MEI ficar permanentemente incapaz para o trabalho, poderá solicitar o benefício, desde que:
- tenha feito no mínimo 12 contribuições mensais;
- comprove a incapacidade em perícia médica do INSS.
Auxílio-doença e salário-maternidade
Além da aposentadoria, o MEI também tem direito a outros benefícios previdenciários, como:
- Auxílio-doença: em caso de afastamento temporário por motivo de saúde;
- Salário-maternidade: pago por 120 dias às seguradas que se tornam mães (biológicas ou adotivas).
⚠️ Importante: O MEI que paga apenas o DAS não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esse benefício só é possível se houver contribuição complementar.
4. Como aumentar o valor da aposentadoria sendo MEI?
Um dos pontos que mais gera dúvidas é: “MEI só aposenta com um salário mínimo?”
A resposta é sim, se contribuir apenas com os 5% do DAS.
Mas existe uma forma de aumentar o valor do benefício:
- O MEI pode recolher a contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo, através da Guia da Previdência Social (GPS), código 1910.
- Isso elevará a contribuição total de 5% para 20%, permitindo que o benefício seja calculado sobre a média dos salários de contribuição, e não apenas o mínimo.
Exemplo prático
- MEI que paga apenas o DAS (5%): aposentadoria de R$ 1.518 (salário mínimo de 2025).
- MEI que paga DAS + GPS (20% do salário mínimo): aposentadoria pode ultrapassar R$ 2.000, dependendo do histórico de contribuições.
Essa estratégia é especialmente relevante para empresários que não pretendem depender apenas da Previdência Social e querem mais segurança.
5. Principais dúvidas e mitos sobre aposentadoria do MEI
“MEI só aposenta com salário mínimo?”
Verdade, se contribuir apenas com o DAS. Para receber mais, é preciso complementar.
“Posso somar contribuição de MEI com CLT?”
Sim. Se o empresário já trabalha de carteira assinada, as contribuições como CLT somam-se às do MEI, podendo aumentar o tempo de contribuição e o valor do benefício.
“Vale a pena complementar a contribuição?”
Depende do perfil financeiro. Para quem busca aposentadoria acima do mínimo, sim. Mas, em alguns casos, pode ser mais vantajoso investir em previdência privada ou outras modalidades.
“Se eu parar de pagar o DAS, perco tudo?”
Não perde as contribuições anteriores, mas perde a qualidade de segurado e o acesso a benefícios enquanto não regularizar os pagamentos.
6. O que todo empresário deve considerar antes de depender apenas da aposentadoria como MEI
Embora o sistema de Previdência Social seja um direito e uma rede de proteção importante, é arriscado depender apenas dele.
O empresário deve avaliar:
- Limitação do benefício: com o DAS, o teto é sempre o salário mínimo;
- Inflação e poder de compra: o valor pode não ser suficiente no futuro;
- Planejamento financeiro: diversificar fontes de renda é essencial.
Estratégias complementares:
- Previdência privada;
- Investimentos em renda fixa e variável;
- Construção de patrimônio (imóveis, negócios, ativos digitais).
Assim, o MEI garante maior tranquilidade financeira na aposentadoria.
7. Conclusão inspiradora
A aposentadoria do MEI existe, mas não é tão simples quanto parece. O pagamento do DAS garante benefícios previdenciários básicos, mas com limitação no valor recebido.
Por isso, o empresário que deseja segurança deve avaliar a possibilidade de complementar as contribuições ou investir em alternativas privadas.
Ter clareza sobre as regras é o primeiro passo para um futuro financeiro mais estável e planejado.
8. Perguntas Frequentes
MEI aposenta com quanto tempo de contribuição?
Com no mínimo 15 anos de contribuição, além da idade mínima (65 homens / 62 mulheres).
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se contribuir apenas com o DAS, o valor será de um salário mínimo.
MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Não, a não ser que faça contribuições complementares ao INSS.
É possível aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
Sim, pagando GPS complementar para alcançar 20% de contribuição.
